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Regra Bulada - 8

Texto Original

Regra Bulada - 8

De electione generalis ministri huius fraternitatis et de capitulo pentecostes

1 Universi fratres unum de fratribus istius religionis teneantur semper habere generalem ministrum et servum totius fraternitatis et ei teneantur firmiter obedire.

2 Quo decedente, electio successoris fiat a ministris provincialibus et custodibus in capitulo Pentecostes, in quo provinciales ministri teneantur semper insimul convenire, ubicumque a generali ministro fuerit constitutum;

3 et hoc semel in tribus annis vel ad alium terminum maiorem vel minorem, sicut a praedicto ministro fuerit ordinatum.

4 Et si aliquo tempore appareret universitati ministrorum provincialium et custodum, praedictum ministrum non esse sufficientem ad servitium et communem utilitatem fratrum, teneantur praedicti fratres, quibus electio data est, in nomine Domini alium sibi eligere in custodem.

5 Post capitulum vero Pentecostes ministri et custodes possint singuli, si voluerint et eis expedire videbitur, eodem anno in suis custodiis semel fratres suos ad capitulum convocare.

Texto Traduzido

Regra Bulada - 8

Da eleição do ministro geral desta fraternidade e do capítulo de Pentecostes

1 Todos os frades sejam sempre obrigados a ter um ministro geral e servo de toda a fraternidade e tenham que obedecer-lhe firmemente.

2 Quando ele falecer, faça-se a eleição do sucessor pelos ministros provinciais e custódios no capítulo de Pentecostes, em que os ministros provinciais tenham sempre que se reunir juntos, onde quer que for estabelecido pelo ministro geral;

3 e isso uma vez cada três anos ou em outro termo maior ou menor, como for mandado pelo predito ministro.

4 E se em algum tempo parecer à totalidade dos ministros provinciais e dos custódios que o predito ministro não é suficiente para o serviço e a utilidade comum dos frades, tenham os preditos frades, aos quais foi dada a eleição, em nome do Senhor, a eleger outro para seu custódio.

5 Mas depois do capítulo de Pentecostes possa cada um dos ministros e custódios, se quiserem e lhes parecer oportuno, convocar uma vez seus frades a capítulo, no mesmo ano e em suas custódias.