X Capítulo Provincial

X Capítulo Provincial 

Onde: realizado em Butiatuba-PR de 20 a 23 de setembro de1999 


IDENTIDADE/MISSÃO
Ser testemunho de vida fraterna, minorítica e penitente, vivendo e anunciando profeticamente Jesus Cristo e seu Evangelho, atentos aos sinais dos tempos e aos clamores dos excluídos, em comunhão eclesial, para edificar o Reino de Deus no Paraná, Santa Catarina e Paraguai. 1º tema: VIDA APOSTOLICA Imperativo - Testemunhar, na prática apostólica pessoal e fraterna, a minoridade capuchinha: a disponibilidade, o acolhimento, a inserção, a simplicidade, o diálogo, a reconciliação, o anúncio da gratuidade das bênçãos do Pai; com destaque para a OFS-JUFRA, pastorais e assessorias específicas.


Políticas 
1. Planejar, viabilizar e avaliar as ações apostólicas em fraternidade. 
2. Favorecer e incentivar o trabalho apostólico inseridoe constituir, no triênio, ao menos uma fraternidade de inserção com professos perpétuos. 
3. Utilizar reuniões de setores para maior conscientização e conhecimento da OFS-JUFRA para revitalizá-la ou implantá-la em nossas fraternidades, com assessoria de membros da mesma. 
4. Priorizar atividades mais condizentes com nosso carisma (confissões, bênçãos, direção espiritual, dependentes químicos, visitas a doentes, sem-terra, meninos e meninas de rua), em nossas fraternidades. 
5. Ampliar o quadro de freis para exercer assessorias específicas. 6. Desenvolver nos freis ampla consciência missionária com a participação da equipe fixa, tornando normal a ajuda temporária de outros freis. 

Recomendações 
1. A secretaria de pastoral, na pessoa do secretário ou de seu representante, visite os Conselhos pastorais, sendo vínculo de unidade nos trabalhos da Província. 
2. A Secretaria de Pastoral faça, com as fraternidades afins, um projeto de inserção. 
3. O Ministro provincial negocie com as dioceses a partilha da taxa administrativa das nossas paróquias. 
4. Consolidar no Paraguai as atuais fraternidades com, pelo menos, três professos perpétuos cada uma, durante o triênio. 

2º tema: POBREZA E SOLIDARIEDADE
Imperativo - Levar a sério o voto de pobreza individual e comunitariamente: transparência na administração dos bens, solidariedade e prestação de contas, em sintonia com o VI CPO. 

Políticas 
1. Levar os freis ao conhecimento do VI CPO, através de encontros provinciais, de reuniões de setores e dos Capítulos locais. 
2. Treinar entre nós a prática do orçamento mensal e anual com a devida prestação de contas. 
3. Concretizar a solidariedade entre as fraternidades e com os familiares dos freis em necessidade via Capítulo local, com anuência do governo provincial. 
4. Desenvolver a solidariedade provincial, conscientes de que existe um único caixa. 

Recomendações 
1. O governo provincial constitua uma Comissão para estudar o aproveitamento dos imóveis Bom Jesus, Mercês e outros, e elaborar projetos. 
2. O ecônomo provincial visite e assessore as fraternidades com freqüência. 
3. Estude-se a viabilidade de um fundo de saúdepróprio como alternativa aos planos de saúde. 
4. Observem-se com severidade as Constituições (n.º 69) quanto às construções e às reformas. 5. O governo provincial dialogue com os freis sobre as questões do uso e propriedade de carros, caixas e outros bens particulares. 

ANEXO I - Redistribuição geográfica 
1. Não descuidar nossa presença em Santa Catarina. 
2. Nossa presença deve ser melhor distribuída geograficamente, evitando-se a demasiada concentração em certas regiões e dioceses. 
3. Composição mais adequada de nossos setores geográficos. 
4. Dar atenção especial a lugares de mais vocações a nossa vida. 

ANEXO II - Centro Histórico 
1. Manter o Centro Histórico, sendo orientado por um grupo de historiadores. 2. A SEASF, em conjunto com os «historiadores», estude o melhor lugar para o Centro Histórico e apresente o projeto ao governo provincial. 

OUTRAS DECISÕES 
1. Foi aprovada a supressão da fraternidade Nossa Senhora da Assunção, no Paraguai. 
2. Nos atendimentos e assistências a menores, os freis cumpram e façam cumprir rigorosamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
3. O Capítulo provincial recomenda o intercâmbio de, pelo menos, dois freis por um período máximo de seis anos com a Província-mãe de Veneza.