| capuchinhosrs.org.br
Regra e Vida dos Frades Menores
1. Em Nome do Senhor, começa a Regra de Vida dos
Frades Menores
A
regra e a vida dos frades é esta: observar o santo evangelho
de Nosso Senhor Jesus Cristo, vivendo em obediência e reverência
ao Senhor Papa Honório e a seus sucessores, canonicamente
eleitos, e à Igreja Romana. E os demais irmãos estejam
obrigados a obedecer a Frei Francisco e a seus sucessores.
2.
Dos que querem abraçar esta vida e de como devem ser aceitos
Aqueles
que quiserem seguir esta vida e vão ter com os nossos irmãos,
mandem-nos estes a seus ministros provinciais, aos quais somente
e não a outrem, se conceda licença de receberem irmãos.
Os ministros, porém, os examinem diligentemente sobre a fé
católica e os sacramentos da Igreja. E se crerem todas estas
coisas e as quiserem professar com fidelidade e observar com firmeza,
até o fim; e se não forem casados, ou se o forem,
as mulheres já tiverem entrado em convento, ou , feito o
voto de continência, lhes tiverem dado licença, com
autorização do bispo diocesano, e se elas forem de
tal idade que não torne o seu consentimento suspeito; a eles
digam os ministros a palavra do santo Evangelho (cf. Mt 19,21),
que vão e vendam tudo o que possuem, e tratem de distribuir
entre os pobres; mas, se o não puderem, basta-lhes a boa
vontade.
E
abstenham-se os irmãos e seus ministros de se incomodar com
as suas coisas temporais, para que eles, como o Senhor lhes inspirar,
disponham delas com liberdade. Se, contudo, pedirem conselho, podem
os ministros mandá-los a pessoas tementes a Deus, por cujo
conselho distribuam seus bens aos pobres. Concedam-lhes, depois,
as vestes de provação, a saber: duas túnicas
sem capuz, cordão, calças, caparão que vá
até o cíngulo; a não ser que, alguma vez, aos
ministros pareça outra coisa melhor, segundo a vontade de
Deus. Findo o ano de provação, sejam admitidos à
obediência, com a promessa de observarem sempre esta vida
e esta Regra. De modo algum lhes será lícito sair
desta Ordem, conforme a determinação do Senhor Papa,
porquanto, segundo o santo Evangelho, ninguém que lança
mão do arado e olha para trás é idôneo
para o reino de Deus (Lc 9,62).
E
os que já prometeram obediência tenham uma túnica
com capuz e, se quiserem, outra sem capuz. E os que forem obrigados
por necessidade poderão trazer calçados. Todos os
irmãos usem vestes pobres, podendo, com a bênção
de Deus, remendá-las de burel e outros retalhos de pano.
Eu os admoesto e exorto a que não desprezem nem julguem os
homens que virem usar vestes delicadas e coloridas (cf. Mt 11,8),
tomar alimentos e bebidas finas, mas, antes, julgue e despreze cada
qual a si mesmo.
3.
Do ofício divino, do jejum e de como os irmãos devem
ir pelo mundo
Rezem
os clérigos o ofício divino; por isso podem ter breviários,
segundo a ordem da santa Igreja Romana, exceto o Saltério.
Os irmãos leigos, porém, digam vinte e quatro pai-nossos
pelas Matinas; cinco Laudes; pela Prima, Terça, Sexta e Noa,
por cada qual sete; pelas vésperas, doze; pelo Completório,
sete; e rezem pelos defuntos. E jejuem desde a festa de Todos os
Santos até a Natividade do Senhor. A santa Quaresma, porém,
que começa com a Epifania e se estende por quarenta dias
consecutivos, que o Senhor consagrou com o seu jejum, os que nela
jejuarem tenham a bênção do Senhor; mas os que
não quiserem não sejam obrigados; jejuem, porém,
durante a outra Quaresma que vai até a Ressurreição
do Senhor. Em outros tempos não sejam obrigados ao jejum,
senão às sextas-feiras; contudo, em tempo de manifesta
necessidade, não sejam os irmãos obrigados ao jejum
corporal.
Aconselho,
admoesto e exorto a meus irmãos em Nosso Senhor Jesus Cristo
que, ao irem pelo mundo, não discutam, nem porfiem com palavras
(cf. 2Tm 2,14), nem façam juízo de outrem, mas sejam
mansos, pacíficos, modestos, afáveis e humildes, tratando
a todos honestamente, como convém. E não devem andar
a cavalo, caso não os obrigue necessidade ou enfermidade
manifesta. Ao entrarem em qualquer casa, digam antes: Paz a esta
casa! (Mt 10,12; Lc 10,5). E, segundo o santo Evangelho, lhes é
lícito comer de tudo o que se lhes oferecer (cf. Lc 10,8).
4.
Que os irmãos não recebam dinheiro
Mando
severamente a todos os irmãos que de modo algum recebam dinheiro
de qualquer espécie, nem por si nem por pessoa intermediária.
Entretanto, os ministros e os custódios, e só eles,
cuidem diligentemente, por meio de amigos espirituais, das necessidades
dos irmãos enfermos e dos que precisam de roupas, conforme
as exigências dos lugares, tempos e regiões frias,
e como, a seu juízo, convier melhor à necessidade;
sempre com exceção de que, como já ficou dito,
não recebam dinheiro de qualquer espécie.
5.
Do modo de trabalhar
Os
irmãos, aos quais o Senhor deu a graça de trabalhar,
trabalhem com fidelidade e devoção, de maneira que
afugentem o ócio, inimigo da alma, e não percam o
espírito de oração e piedade, ao qual devem
servir todas as coisas temporais. Quanto à paga do trabalho,
recebam o que for necessário ao corpo, para si e seus irmãos,
exceto dinheiro de qualquer espécie; e isto façam
com humildade, como convém a servos de Deus e seguidores
da mais santa pobreza.
6.
Que os irmãos de nada se façam proprietários;
da mendicância e dos irmãos enfermos
Os
irmãos não tenham propriedade sobre coisa alguma,
nem sobre casa, nem lugar, nem outra coisa qualquer; mas, como peregrinos
e viandantes (cf. 1Pd 2,11) que neste mundo servem ao Senhor em
pobreza e humildade, peçam esmolas com confiança;
disso não se devem envergonhar, porque o Senhor se fez pobre
por nós, neste mundo (cf. 2Cor 8,9). Esta é aquela
sumidade da mais elevada pobreza que a vós, meus caríssimos
irmãos, instituiu herdeiros e príncipes do reino dos
céus e, fazendo-vos pobres de bens, vos cumulou de virtudes
(cf. Tg 2,5). Seja esta a vossa parte, que conduz à terra
dos vivos (cf. Sl 141,6). Pelo que, meus diletíssimos irmãos,
apegando-vos inteiramente a ela, não queirais, por amor ao
nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, possuir jamais outra debaixo
do céu. E onde quer que estiverem e se encontrarem os irmãos,
mostrem-se afáveis entre si. E, com confiança, manifeste
um ao outro as suas necessidades, porque, se uma mãe ama
e nutre seu filho carnal (cf. 1Ts 2,7), com quanto maior diligência
não deve cada um amar e nutrir a seu irmão espiritual?
E, se algum deles cair doente, os outros irmãos o devem servir,
como gostariam de ser servidos (cf. Mt 7,12).
7.
Da penitência que se deve impor aos irmãos que pecam
Se
alguns dos irmãos, por instigação do inimigo,
pecarem mortalmente, tratando-se daqueles pecados, acerca dos quais
foi ajustado entre os irmãos que se recorra somente aos ministros
provinciais, devem os ditos irmãos recorrer a eles, o mais
cedo que puderem, sem demora. Os ministros, porém, se são
sacerdotes, com misericórdia lhes imponham a penitência;
se, porém, não são sacerdotes, façam-lha
impor por outros sacerdotes da Ordem, como, perante Deus, melhor
lhes parecer. E tomem cuidado em não se encolerizar ou perturbar
com o pecado de alguém, porque ira e perturbação
entravam a caridade em si e em outros.
8.
Da eleição do ministro geral desta fraternidade e
do capítulo de Pentecostes
Todos
os irmãos devem ter sempre um dos irmãos desta Ordem
como ministro e servo desta fraternidade. E estão rigorosamente
obrigados a obedecer-lhe. Saindo este, faça-se a eleição
de seu sucessor pelos ministros provinciais e custódios,
no capítulo de pentecostes, ao qual deverão sempre
comparecer, onde quer que for determinado pelo ministro geral; e
isto, de três em três anos ou em prazo maior ou menor,
conforme for ordenado pelo referido ministro. Se, em qualquer tempo,
parecer à totalidade dos ministros e custódios, que
o dito ministro não seja idôneo para o serviço
e comum utilidade dos irmãos, têm os ditos irmãos,
aos quais cabe o direito de eleição, o dever de, em
nome do Senhor, eleger um outro como guardião. Depois do
capítulo de Pentecostes, podem os ministros e os custódios,
se o quiserem e lhes parecer conveniente, convocar uma vez os irmãos
para, durante o mesmo ano, celebrarem capítulo em suas custódias.
9.
Dos pregadores
Não
preguem os irmãos na diocese de algum bispo que lho tenha
proibido. E nenhum dos irmãos se atreva, de modo algum, a
pregar ao povo sem ter sido examinado e aprovado pelo ministro geral
desta fraternidade e por ele admitido ao ofício da pregação.
Também admoesto e exorto os mesmos irmãos a que, nos
sermões que fazem, seja a sua linguagem ponderada e piedosa
(cf. Sl 11,7 e 17,31), para utilidade e edificação
do povo, ao qual anunciem os vícios e as virtudes, o castigo
e a glória, com brevidade, porque o Senhor, na terra, usou
de palavra breve. (cf. Rm 9,28).
10.
Da admoestação e correção dos irmãos
Os
irmãos que são ministros e servos dos demais irmãos
visitem e admoestem a seus irmãos e corrijam-nos com humildade
e caridade, não lhes ordenando coisa alguma que seja contra
a sua alma e a nossa Regra. Os irmãos, porém, que
são súditos, lembrem-se de que, por amor a Deus, renunciaram
à própria vontade. Por isso, mando-lhes firmemente
que obedeçam aos seus ministros em tudo que prometeram ao
Senhor observar, e que não for contra a sua alma e a nossa
Regra. E onde quer que estejam irmãos que sabem e reconhecem
não poderem observar a Regra espiritualmente, devem e podem
recorrer a seus ministros. Os ministros, porém, caridosa
e benignamente os recebam e tratem com tanta familiaridade, que
os irmãos possam falar e haver-se com eles como senhores
para com seus servos; pois assim deve ser, que os ministros sejam
servos de todos os irmãos. Entretanto, admoesto e exorto
em Jesus Cristo, Nosso Senhor, que os irmãos se preservem
de toda soberba, vanglória, inveja, avareza, cuidado e solicitude
deste mundo, detração e murmuração;
e os que não têm estudo não os procurem adquirir,
mas cuidem que, antes de tudo, devem desejar o espírito do
Senhor e seu santo modo de operar: rezar sempre a Deus com coração
puro; ser humilde e paciente nas perseguições e enfermidades;
amar aqueles que nos perseguem, censuram e atacam; porque diz o
Senhor: Amai vossos inimigos e orai pelos que voz perseguem e caluniam.
Bem-aventurados os que padecem perseguição por amor
da justiça porque deles é o reino dos céus.
Quem assim perseverar até o fim, este será salvo (Mt
5,44; 5,10; 10,22).
11.
Que os irmãos não entrem em mosteiros de freiras
Ordeno
severamente a todos os meus irmãos que não tenham
familiaridade ou relações suspeitas com mulheres,
nem entrem em mosteiros de freiras, exceto aqueles a que foi dada
licença especial da santa Sé Apostólica; nem
se façam compadres de homens ou mulheres, para que daí
não resultem escândalos entre os irmãos ou por
causa dos irmãos.
12.
Dos que querem ir para entre os sarracenos e outros infiéis
Quaisquer
dos irmãos que, por inspiração divina, quiserem
ir para entre os sarracenos e outros infiéis, peçam
para isso licença a seus ministros provinciais. Os ministros,
porém, não dêem licença de partir senão
aos que virem idôneos para serem mandados. Além disso,
pela obediência imponho aos ministros a obrigação
de pedir ao Senhor Papa um dos cardeais da santa Igreja Romana,
que seja governador, protetor e corretor desta irmandade, para que,
sempre súditos e sujeitos aos pés da mesma santa Igreja,
firmes na fé católica, guardemos a pobreza e a humildade
e o santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo como firmemente
prometemos. A ninguém, pois, seja lícito infringir
esta página de nossa confirmação, ou contrariá-la
por temerária ousadia. Se, contudo, alguém o presumir
fazer, saiba que incorre na indignação de Deus todo-poderoso
e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
Dada
em Latrão, aos 29 dias do mês de novembro, no oitavo
ano do nosso pontificado.
(Regra Bulada - 1223)
|