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Constituições da Ordem
dos Frades Menores Capuchinhos
Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo começam as Constituições
da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos
Capítulo I: A vida dos Frades Menores Capuchinhos
Artigo
1: Nossa vida segundo o Evangelho
1.
O santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo é, em todo
tempo, o princípio de toda a vida para a Igreja e o anúncio
da salvação para todo o mundo. Pois é por meio
dele que, levada pelo espírito Santo, a Igreja conhece Cristo
e recebe na fé seus atos e palavras, que são espírito
e vida para os que crêem. São Francisco, fundador da
nossa fraternidade, desde o início de sua conversão,
aceitou o Evangelho como sua forma de viver e de agir. Por isso
estabeleceu expressamente, no começo e no fim da Regra, que
ele fosse observado, e no Testamento afirmou ter-lhe sido revelado
que deveria viver segundo a forma do santo Evangelho. Cuidemos pois,
nós que somos seus filhos, de progredir cada vez mais na
compreensão do Evangelho. Sigamos o Evangelho como lei suprema
em todas as circunstâncias da vida, leiamos assiduamente as
palavras da salvação e, como a bem-aventurada Virgem
Maria, confrontemo-las no coração, para que, formando
nossa vida cada vez mais de acordo com o Evangelho, tudo nos leve
a crescer em Cristo.
2.
São Francisco, verdadeiro discípulo de Cristo e insigne
exemplo de vida cristã, ensinou os seus a seguirem com alegria
os passos de Jesus Cristo pobre e humilde, para que, por meio dele,
fôssemos levados ao Pai no Espírito Santo. Abrasados
no amor de Cristo, para mais nos conformarmos com ele, contemplemo-lo
no esvaziamento da encarnação e da cruz, e, celebrando
a Eucaristia com alegria comunitária, tomemos parte no mistério
pascal, saboreando desde já a glória da ressurreição,
até que ele venha. Observemos com entusiasmo os conselhos
evangélicos, sobretudo aqueles que prometemos: a castidade
consagrada a Deus, a pobreza que é nosso caminho especial
de salvação, e a obediência caritativa.
3.
São Francisco, depois que ouviu as palavras da missão
dos apóstolos, deu início à fraternidade da
Ordem dos Menores, para dar testemunho do Reino de Deus pela comunhão
de vida, pregando a penitência e a paz, pelo exemplo e pela
palavra. Para aprender a forma de verdadeiros discípulos
de Jesus Cristo, que nele admiravelmente se manifestou, esforcemo-nos
por imitá-lo, por cultivar diligentemente seu patrimônio
espiritual em nossa vida e em nossas ações, comunicando
tudo isso a todos os homens de qualquer tempo. Para isso, leiamos
com freqüência a vida e os escritos tanto do próprio
São Francisco como de seus Filhos, principalmente dos capuchinhos
que se destacaram pela santidade, pela atividade apostólica
e pela ciência, e também outros livros em que se manifesta
seu espírito.
4.
Como Irmãos Menores Capuchinhos, devemos conhecer a índole
e a finalidade de nossa Fraternidade, para que nossa vida, devidamente
ajustada aos tempos, inspire-se na sã tradição
de nossos irmãos. Em primeiro lugar, devemos imitá-los
na volta à inspiração primitiva, isto é,
à vida e Regra de nosso Pai São Francisco, mediante
a conversão do coração, de modo que nossa Ordem
possa renovar-se constantemente. Seguindo seus passos, procuremos
reservar a melhor parte à vida de oração, principalmente
contemplativa, cultivar a pobreza radical tanto pessoal como comunitária,
juntamente com o espírito de minoridade, e também
apresentar austeridade de vida e alegre penitência, no amor
da cruz do Senhor, esforçando-nos para que, à luz
dos sinais dos tempos, sejam descobertas novas formas de levar esta
nossa vida. Praticando entre nós mesmos a espontaneidade
fraterna, vivamos alegremente no meio dos pobres, dos fracos e dos
enfermos, partilhando sua vida e mantendo nossa abertura característica
em relação ao povo. Promovamos o dinamismo apostólico,
que deve ser cumprido em espírito de serviço, nas
suas várias formas e antes de tudo por meio da evangelização.
5.
A Regra de São Francisco procede do Evangelho e impulsiona
para a vida evangélica. Procuremos compreendê-la de
maneira espiritual, de acordo com a admoestação que
nos faz o próprio Fundador no Testamento, e conforme o espírito,
a intenção evangélica e os exemplos de santidade
dos primeiros frades capuchinhos, tratemos de observá-la
simples e puramente, com santa operação. Os superiores,
junto das fraternidades, tomem a peito promover o conhecimento,
o amor e a observância da Regra. Para que a Regra e as intenções
do Pai legislador possam ser observadas em toda parte, cuidem os
superiores maiores que, de acordo com as diversas regiões,
culturas e as necessidades dos tempos e dos lugares, sejam procuradas
formas mais aptas, mesmo pluriformes, para a vida e o apostolado
dos frades. Pois a verdadeira pluriformidade é aquela que,
mantendo sempre a unidade do mesmo espírito genuíno,
apoia-se na comunhão fraterna e na obediência aos superiores;
o que faz com que se dê uma evangélica liberdade de
ação, principalmente no que diz respeito à
renovação de nossa vida, para que não se extinga
o espírito.
6.
O seráfico Pai ditou o Testamento quando, perto da morte
e ornado com os sagrados estigmas, cheio de Espírito Santo,
desejava mais ardentemente nossa salvação. Nele expressa
sua última vontade e transmite a preciosa herança
de seu espírito. Ele nos foi dado para observarmos dada dia
mais perfeitamente, de acordo com o sentimento da Igreja, a Regra
que professamos. Por isso mesmo, de acordo com a tradição
da Ordem, aceitamos o Testamento como a primeira exposição
espiritual da Regra e como uma inspiração eminente
para nossa vida.
7.
A finalidade das Constituições é dar-nos uma
ajuda, nas novas circunstâncias de nossa vida, para uma observância
melhor e mais perfeita da Regra. Nelas encontramos um subsídio
seguro de renovação espiritual em Cristo e uma auxílio
válido para aperfeiçoar a consagração
da vida em que cada um dos irmãos se entregou totalmente
a Deus. Estando obrigados a elas em virtude de nossa profissão,
observemo-las não como servos mas como filhos, ansiando acima
de tudo pelo amor de Deus e prestando ouvidos ao Espírito
Santo que nos instrui, devotados à glória de Deus
e à salvação do próximo. Todos os irmãos
são firmemente admoestados a estudar pessoalmente a Regra,
o Testamento e as Constituições, e a se imbuírem
de seu espírito mais profundo.
Artigo II: Nossa vida na Igreja
8.
A Igreja, instrumento da salvação e da união
com Deus e entre os homens, revela-se peregrinando no mundo como
Povo de Deus que, constituído por Cristo na comunhão
de vida, de caridade e de verdade, é enriquecido pelo Espírito
Santo com a multidão de dons e carismas úteis para
a renovação e mais ampla edificação
dela mesma. Foi nessa Igreja, dotada de tão grande variedade
de carismas, que São Francisco iniciou e deu forma à
fraternidade religiosa, por inspiração do Espírito
Santo. A Igreja a aprovou com sua autoridade hierárquica
e a protege maternalmente, para que o sinal do Cristo pobre, humilde
e entregue ao serviço dos homens, principalmente dos pobres,
brilhe mais claramente em sua face. Da mesma forma também
a Ordem dos Frades Menores Capuchinhos foi acolhida pela Igreja
em força da Bula Religionis Zelus, promulgada pelo Papa Clemente
VII no dia 03 de Julho de 1528. Por isso devemos amar muito a Igreja,
meditar em seu mistério e participar ativamente em sua vida
e iniciativas.
9.
A exemplo de São Francisco, homem católico e todo
apostólico, prestemos obediência fiel ao Espírito
de Cristo que vive na Igreja. Sejamos obedientes e reverentes também
ao Sumo Pontífice, a quem os religiosos estão submetidos
como supremo superior também em força do voto de obediência,
bem como ao Colégio dos Bispos, que juntamente com ele é
sinal visível da unidade e da apostolicidade da Igreja. Onde
estivermos, colaboremos para o bem da Igreja local com nossa presença
fraterna e profética, contribuindo para o seu crescimento
e desenvolvimento. Sob a orientação do Bispo diocesano,
prestemos nosso serviço apostólico ao povo de Deus
e a toda a comunidade humana, de acordo com o nosso carisma. Respeitemos
como convém aos presbíteros e a todos os outros que
nos administram o espírito e a vida, e colaboremos assiduamente
com eles.
10.
Amemos e obedeçamos generosamente ao ministro geral, que
foi constituído para o serviço e a utilidade de toda
a fraternidade, como sucessor do santo Fundador e vínculo
vivo de união com a autoridade eclesiástica e entre
nós mesmos. Tributemos também afeto e uma obediência
ativa e responsável aos outros ministros da fraternidade,
que nos foram dados pelo Senhor como pastores e são os depositários
da confiança dos frades, para nos prendermos mais forte e
seguramente ao serviço da Igreja em espírito de fé
e de amor a Cristo.
11.
São Francisco aprendeu na adoração ao Pai sumamente
bom o amor pela fraternidade universal, que o levava a ver a imagem
do Cristo primogênito e salvador em toda criatura. Como filhos
desse Pai, devemos sentir-nos irmãos de todos os homens sem
discriminação e, aproximando-nos fraternalmente de
toda criatura, elevemos continuamente o louvor da criação
a Deus, de quem procede tudo que é bom. Reunidos pelo Espírito
Santo na mesma vocação, devemos fomentar sempre, pela
oração comum e pela nossa atividade, o sentido da
fraternidade em toda a Ordem e principalmente em nossas comunidades
provinciais e locais. Cultivemos esse mesmo sentimento para com
todos os irmãos e irmãs, tanto religiosos como seculares,
que constituem conosco a única família franciscana.
Esta nossa fraternidade evangélica, qual modelo e fermento
de vida social, convida os homens a fomentar entre si os laços
fraternos e a unir as forças para a melhor evolução
da pessoa e para o autêntico progresso da sociedade humana.
Nossa vida fraterna tem uma importância especial e adquire
maior eficácia de testemunho no processo de uma sadia socialização
e associação, mediante a qual Deus nos conclama a
nos dedicarmos à concretização e promoção
da fraternidade na justiça e na paz.
12.
O Filho de Deus , quando tomou a forma de servo, não veio
para ser servido mas para servir e dar a vida pela salvação
de todos. Desejando conformar-nos à sua imagem, não
tenhamos a presunção de ser os maiores, mas dediquemo-nos
como menores ao serviço de todos, principalmente daqueles
que sofrem miséria e privações, e mesmo daqueles
que nos perseguem. Por isso vamos viver de boa vontade a nossa vida
fraterna no meio dos pobres, partilhando com grande amor seus sofrimentos
e humildade. Socorrendo suas necessidades materiais e espirituais,
trabalhemos por sua promoção humana e cristã
com nossa vida, nosso trabalho e nossas palavras. Agindo assim,
manifestamos o espírito de nossa fraternidade e ao mesmo
tempo nos fazemos fermento de justiça, de união e
de paz.
13.
Para cumprirmos com fruto nossa vocação evangélica
na Igreja e no mundo, esforcemo-nos por levar com fidelidade a vida
apostólica que em si já abrange a contemplação
e a ação, como o próprio Jesus, que viveu incessantemente
na oração e nas obras de salvação. Professando
essa vida do Mestre, os apóstolos, enviados pelo Senhor a
todo o mundo, insistiam na oração e no ministério
da palavra. São Francisco, embora tivesse predileção
pelos lugares solitários, seguindo os passos do Senhor e
dos apóstolos, escolheu uma forma de vida que já une
intimamente a oração e o anúncio da salvação.
Por isso, entreguemo-nos com insistência ao louvor de Deus
e à meditação da palavra, para nos abrasarmos
cada vez mais e levar os homens com alegria ao amor de Deus através
de nossa atividade. Desse modo, toda a nossa vida de oração
será imbuída de espírito apostólico,
e toda a ação apostólica será penetrada
pelo espírito de oração.
Capítulo
II: Os que querem abraçar nossa vida e a formação
dos frades
Artigo
I: A vocação para nossa vida
14.
Deus, em sua bondade, chama todos os fiéis na Igreja para
a perfeição da caridade em diversos estados de vida,
promovendo assim a santidade de cada um e a salvação
do mundo. A essa vocação cada um deve dar uma resposta
de amor com a maior liberdade, conciliando a liberdade da pessoa
humana com a vontade de Deus. Alegremo-nos com gratidão pela
graça especial da vocação que nos foi concedida
por Deus. Correspondendo a essa vocação capuchinha,
demos um testemunho público e social da vida de Cristo, que
já é presente e é eterna; seguimos o Cristo
pobre e humilde; difundimos o seu anúncio por toda parte,
a todos os homens, principalmente aos pobres. Assim, numa fraternidade
de peregrinos, que fazem penitência de coração
e de fato, servindo a todos os homens em espírito de minoridade
e alegria, dedicamo-nos à missão salvadora da Igreja.
15.
A solicitude pelas vocações nasce principalmente da
consciência dos frades de que estão vivendo e apresentando
aos outros uma maneira de viver que é riquíssima em
valores humanos e evangélicos. Abraçando essa vida,
os candidatos prestam um verdadeiro serviço a Deus e aos
homens e desenvolvem a própria personalidade. Para podermos
dar um testemunho claro dessa nossa vida, precisamos renovar-nos
continuamente. Todos os frades devem dar sua colaboração
ativa para fomentar as vocações, pelo desejo de cumprir
o plano de Deus de acordo com o nosso carisma. Lembrando-nos da
solicitude de São Francisco diante do crescimento da fraternidade
primitiva, todos os frades com os ministros à frente, e todas
as fraternidades, principalmente pelo exemplo de vida, pela oração
e pela palavra, empenhem-se num cuidado constante por descobrir
e fomentar vocações autênticas. Dessa maneira
cooperamos com Deus, que chama e escolhe os que quer, e colaboramos
para o crescimento da Igreja.
16.
Sejam promovidas com aplicação maneiras diversificadas
de pastoral vocacional, principalmente nos ambientes mais próximos
aos espírito de nossa Ordem. Os resultados são melhores
onde há frades especialmente destinados à promoção
e coordenação da animação vocacional.
Mas todos os frades devem colaborar como sinal da fecundidade da
vida franciscana. Ajuda muito a promoção das vocações
dar aos jovens oportunidade de participar de alguma maneira de nossa
vida fraterna. Mas o melhor é fazer isso em casas adequadas,
em que se dê ao mesmo tempo um apoio para a reflexão
pessoal. Para preparar bem e cultivar convenientemente as vocações
para a vida religiosa, os ministros provinciais, com o consentimento
do definitório e, se for oportuno, com o conselho do Capítulo
Provincial, erijam institutos especiais, de acordo com as necessidades
das regiões e dos tempos. Sejam eles organizados de tal forma
que, segundo as normas da sã pedagogia, unindo a formação
científica com a humana, os alunos levem uma vida cristã
em contato com a sociedade e com sua família, de maneira
conveniente à sua idade, inteligência e grau de desenvolvimento,
para poder descobrir e cultivar a vocação ao estado
religioso a partir dela. Os estudos a serem feitos pelos alunos
sejam de tal forma organizados que possam ser completados em outros
lugares sem dificuldade.
Artigo
II: A admissão em nossa vida
17.
São Francisco, preocupado com a autenticidade da vida, prevendo
que sua Fraternidade viria a ser uma grande multidão, temia
também a quantidade de frades inúteis. Por isso, como
a fraternidade deve crescer sempre mais na virtude, na perfeição
da caridade e no espírito do que em número, sejam
seriamente examinados e selecionados os que quiserem abraçar
nossa vida. Os ministros provinciais investiguem diligentemente
se os que vão ser admitidos à nossa vida possuem os
requisitos do direito comum para sua válida e lícita
admissão. Observem especialmente o seguinte:
a)
os candidatos devem ser idôneos por natureza para a convivência
fraterna de nossa vida evangélica;
b) tenha sido comprovado que eles gozam da necessária saúde
física e psíquica para levar nossa vida;
c) os candidatos devem ter demonstrado pela própria vida
que crêem firmemente no que a Santa Mãe Igreja crê
e professa e devem ser dotados de senso católico;
d) conste que eles tenham boa fama, principalmente entre as pessoas
de suas relações;
e) possuam a devida maturidade e fervorosa vontade, e tenha ficado
bem claro que estão entrando na Ordem unicamente para servir
com sinceridade a Deus e à salvação dos homens,
de acordo com a Regra e a maneira de viver de São Francisco,
e de acordo com as nossas Constituições;
f) sejam instruídos conforme as exigências de cada
região e haja esperança de que vão poder cumprir
frutuosamente suas obrigações;
g) principalmente no caso de vocações adultas e dos
que já tiveram alguma experiência de vida religiosa,
juntem-se todas as informações úteis sobre
sua vida passada;
h) sejam observadas as prescrições do direito universal
quando se tratar de receber clérigos seculares ou candidatos
já admitidos em um instituto de vida consagrada, numa sociedade
de vida apostólica ou no seminário, ou de readmitir
algum candidato.
18.
Cristo, nosso sapientíssimo Mestre, respondendo ao adolescente
desejoso de conseguir a vida eterna, disse que, se quisesse ser
perfeito, devia primeiro vender todos os bens e distribuí-los
aos pobres. Seu imitador São Francisco não só
ensinou e pôs em prática a mesma coisa em si e nos
que recebeu, mas ordenou na Regra que assim se fizesse. Por isso,
cuidem os ministros provinciais de propor e explicar essas palavras
do Santo Evangelho aos candidatos que vêm à Ordem impelidos
pelo amor a Cristo para que, a seu tempo, antes da profissão
perpétua, renunciem a seus bens, em favor principalmente
dos pobres. Os candidatos preparem-se interiormente para a renúncia
de bens que vão fazer e se disponham ao serviço de
todos, sobretudo dos pobres. Mas os frades, de acordo com a Regra,
evitem toda ocasião de se imiscuir nesses assuntos. Além
disso, estejam prontos os candidatos a entregar a toda a fraternidade
as forças da inteligência e da vontade, bem como os
dons da natureza e da graça, para dar conta dos encargos
que vierem a receber no serviço do povo de Deus.
19.
Em cada província, admitir ao postulantado, ao noviciado
e à profissão compete, além do ministro geral,
ao ministro provincial, que pode delegar essa faculdade, mesmo de
forma habitual, ao vigário provincial, ao vice- provincial
e ao superior regular. Tais superiores, antes de admitir os candidatos
ao noviciado, consultem o próprio Conselho ou três
ou quatro frades nomeados por esse Conselho; mas para poderem admitir
à primeira profissão e à profissão perpétua,
precisam do consentimento do seu Conselho. Se for o caso, consultem
também os que têm competência especial no assunto.
20.
Compete ao mestre de noviços presidir o ato ou rito de recepção
dos noviços, com o qual tem início o noviciado, a
não ser que o ministro provincial tenha determinado outra
coisa. Mas é o próprio ministro provincial quem recebe
em nome da Igreja os votos dos profitentes; mas pode delegar para
isso outro frade da Ordem. Sejam observadas as prescrições
litúrgicas na recepção ao noviciado e no ato
da profissão. Ordinariamente, a profissão religiosa
deverá ser feita dentro da Missa, usando-se a fórmula
seguinte, aprovada pela Santa Sé para as famílias
franciscanas: "Para louvor e glória da Santíssima
Trindade, eu, Frei...., levado por inspiração divina
para seguir mais de perto o Evangelho e os vestígios de nosso
Senhor Jesus Cristo, diante dos frades presentes, em tuas mãos,
Frei.... com fé firme e vontade decidida: faço voto
a Deus Pai santo e onipotente de viver por todo o tempo da minha
vida (ou: por ... anos) em obediência, sem nada de próprio
e em castidade, e ao mesmo tempo professo a vida e a Regra dos Frades
Menores confirmada pelo Papa Honório prometendo observá-la
fielmente segundo as Constituições da Ordem dos Frades
Menores Capuchinhos. Confio-me, portanto, com todo amor a esta Fraternidade
para que, com a ação eficaz do Espírito Santo,
guiado pelo exemplo de Maria Imaculada pela intercessão de
nosso Pai Francisco e de todos os santos, sustentado pelo vosso
fraterno auxílio, possa tender constantemente à perfeita
caridade no serviço de Deus, da Igreja e dos homens".
21.
A razão de ser e a finalidade dos três conselhos evangélicos,
que se prometem com voto na profissão consiste em unir-nos
a Cristo com o coração libertado pela graça,
em uma vida casta, pobre e obediente, por causa do Reino dos Céus
e seguindo os passos de São Francisco. O conselho evangélico
da castidade pelo Reino dos céus, que é um sinal do
mundo futuro e fonte de uma mais abundante fecundidade em coração
indiviso, exige a obrigação da continência perfeita
no celibato. O conselho evangélico da pobreza por imitação
de Cristo, que sendo rico se fez necessitado, além de uma
vida pobre espiritualmente e de fato, exige a dependência
dos superiores no uso e disposição dos bens e, antes
da profissão perpétua, também a renúncia
voluntária da capacidade de adquirir e possuir, em forma
válida, possivelmente, também no direito civil. O
conselho evangélico da obediência, prometido por espírito
de fé e de amor no seguimento de Cristo obediente até
a morte, obriga à submissão da vontade por amor de
Deus aos legítimos superiores em todas as coisas que não
forem contra a consciência e a Regra, sempre que mandarem
de acordo com as nossas Constituições.
Artigo
III: A formação em geral
22.
Formação é a promoção dos frades
e das fraternidades para que nossa vida seja cada dia mais conforme
com o Santo Evangelho e com o espírito franciscano, de acordo
com as exigências dos lugares e dos tempos. Tal formação
deve ser contínua, devendo prolongar-se por toda a vida quer
quanto aos valores humanos quer quanto `a vida evangélica
e religiosa. Nossa formação integral visa a pessoa
inteira, principalmente nos aspectos psíquico, religioso,
cultural e também profissional ou técnico. Mas compreende
duas fases: a formação inicial e a formação
permanente.
23.
Toda formação é, antes de tudo, obra do Espírito
Santo, que vivifica a partir de dentro tanto os formadores como
os formandos. A formação ativa requer a colaboração
dos formandos, que são os principais agentes e responsáveis
do próprio desenvolvimento. Todo frade é, ao mesmo
tempo e durante toda a vida, formando e formador, porque sempre
tem o que aprender e o que ensinar, em relação a todos;
este princípio deve constar como programa de formação
e deve ser posto em prática. Viver como irmãos menores
uns para com os outros é a parte fundamental da vocação
franciscana. Por isso a vida fraterna deve ser sempre e em toda
parte uma exigência fundamental no processo da formação.
Para que cada uma das fraternidades, sobretudo as que são
especialmente formativas, possam satisfazer essa função
primária, é preciso que recebam inspiração
e estímulo da fraternidade primordial, que é a fraternidade
provincial. Ainda que todos os frades sejam formadores, são
necessários alguns frades dotados de responsabilidade maior
e que tenham sido designados para isso. E os primeiros entre eles
devem ser o ministro provincial e os guardiães, que são
os animadores e coordenadores do processo de formação
dos frades. Mas depois contam-se também os formadores qualificados,
que assumem esse encargo específico em nome da fraternidade.
24.
A ordem deve poder contar com os meios de formação
correspondentes às exigências do seu carisma específico.
Como se deve dar uma atenção especial aos frades que
estão no período de formação inicial,
cada circunscrição deve providenciar as estruturas
de formação adequadas. O processo de formação
exige acima de tudo um grupo de frades responsáveis, que
trabalhem com critérios coerentes durante toda a caminhada
formativa. Tenha esse grupo o devido auxílio de toda a fraternidade.
Dada a importância do secretariado e dos centros de formação,
deve haver um grande empenho em promovê-los e em torná-los
eficientes. O secretariado geral de formação deve
estar à disposição tanto dos superiores gerais
como dos superiores das diversas circunscrições, oferecendo-lhes
auxílio e informações para que eles possam
promover tudo que diz respeito à formação.
De igual modo haja em todas as províncias um conselho de
formação e, nos centros de formação,
um frade com a responsabilidade especial de promover o que se refere
à formação. Cada província ou grupo
de províncias, conforme a situação das regiões,
tenham seu próprio estatuto de formação, no
qual constem as metas, programas e métodos de todo o processo
de formação dos frades.
Artigo
IV: Iniciação em nossa vida
25.
A formação inicial para nossa vida requer as necessárias
experiências e conhecimentos pelos quais os candidatos, sob
a orientação dos formadores, possam ser progressivamente
introduzidos na vida franciscana evangélica. A formação
dos candidatos no tempo de iniciação, unindo harmonicamente
os elementos humanos e espirituais, deve ser absolutamente sólida,
íntegra e sabiamente adaptada às necessidades dos
tempos e dos lugares. Sejam usados os meios aptos de uma educação
ativa, e principalmente a prática de trabalhos e de funções
que levem os candidatos a adquirir gradualmente o domínio
de si, e a maturidade psíquica e afetiva. Tendo em conta
seu temperamento particular e também a graça, sejam
iniciados em uma vida espiritual nutrida pela leitura da palavra
de Deus, animada pela participação litúrgica
e também pela reflexão pessoal e pela oração,
para serem cada vez mais atraídos por Cristo, que é
o caminho, a verdade e a vida. Os frades em iniciação
adquiram sério conhecimento e uso do espírito franciscano
pelo estudo tanto da vida de São Francisco e de sua mentalidade
quanto à observância da Regra, como da história
e das sãs tradições de nossa Ordem, e mais
ainda pela assimilação interna e prática da
vida a que foram chamados. Cultivem principalmente a vida fraterna,
na comunidade e com as outras pessoas, cujas necessidades estejam
prontos a socorrer, para que aprendam a viver cada dia mais perfeitamente
uma colaboração ativa com a Igreja. A formação
inicial especializada dos frades deve ser organizada de acordo com
os diversos ofícios que vão exercer e conforme as
situações e os estatutos especiais das circunscrições.
Todos os períodos de iniciação devem ser feitos
em fraternidades especialmente idôneas para viver a nossa
vida e para transmitir a formação, e designadas para
esse fim pelo ministro provincial com consentimento do definitório.
Mas o ministro provincial, com consentimento do definitório,
pode permitir que o período de postulantado possa ser feito
fora de nossas fraternidades. A ereção, mudança
e supressão da casa do noviciado cabem ao ministro geral
com o consentimento do definitório e devem ser feitas por
decreto escrito. Em casos particulares e a título de exceção,
a mesma autoridade pode conceder que o candidato faça o noviciado
em outra casa da Ordem, sob a direção de um religioso
experimentado, que faça as vezes de mestre de noviços.
O Superior maior pode permitir que um grupo de noviços viva
por alguns tempos determinados em outra casa da Ordem por ele designada.
26.
Todo frade que é dado por Deus à fraternidade traz-lhe
alegria e também é um estímulo para que nos
renovemos no espírito de nossa vocação. Por
isso o trabalho da formação cabe a toda a fraternidade
a que pertencem os candidatos. Mas sua orientação
seja confiada pelo ministro provincial, com consentimento do definitório,
na forma e limites que ele vier a determinar, a frades que tenham
experiência da vida espiritual, fraterna e pastoral, de doutrina,
prudência, discernimento dos espíritos e conhecimento
das consciências. Os mestres, tanto dos postulantes como dos
noviços e dos professos, devem estar livres de todos os cargos
que possam impedir o cuidado e a orientação dos candidatos.
Onde razões especiais o aconselharem, podem juntar-se a eles
auxiliares, principalmente para o que diz respeito ao cuidado da
vida espiritual e ao foro interno.
27.
O tempo da formação inicial começa no dia em
que alguém, admitido pelo ministro provincial, ingressa na
fraternidade, e vai até a profissão perpétua.
Deve ser orientado de acordo com as normas do direito comum e do
nosso direito próprio. Lavre-se um documento desse ingresso.
A partir desse dia, quanto à formação, vida
e trabalho, o candidato deve ser considerado gradualmente como um
membro da fraternidade na forma a ser determinada pelo ministro
provincial com o consentimento do definitório. A formação
inicial, como inserção em nossa fraternidade, compreende
o postulantado, o noviciado e o pós-noviciado.
28.
O postulantado é o período de formação
inicial em que se assume a opção por nossa vida. O
tempo e as diversas maneiras de fazer esse primeiro período
devem ser determinados pelo ministro provincial com o consentimento
do definitório. Durante esse período, o candidato
conhece nossa vida, ao mesmo tempo em que a fraternidade, por sua
parte conhece melhor o candidato e pode discernir sua vocação.
A formação dos postulantes tem como objetivo principal
o aperfeiçoamento da catequese da fé e compreende
a introdução à liturgia, o método de
oração, a instrução franciscana e uma
primeira experiência de trabalho apostólico. Também
deve ser provada e cultivada a maturidade humana, principalmente
afetiva, e também a capacidade de discernir evangelicamente
os sinais dos tempos.
29.
O noviciado é o período de uma iniciação
mais intensa e de uma experiência mais profunda da vida evangélica
franciscano-capuchinha em suas exigências fundamentais, e
supõe uma opção livre e madura pela vida religiosa.
A direção dos noviços, sob a autoridade dos
superiores maiores, é reservada só ao mestre de noviços,
que deve ser um frade da Ordem, de votos perpétuos. A formação
do noviço fundamenta-se nos valores de nossa vida consagrada,
conhecidos e vividos à luz do exemplo de Cristo, das intuições
evangélicas de São Francisco, das sãs tradições
da Ordem. O ritmo do noviciado deve corresponder aos aspectos fundamentais
da nossa vida religiosa, sobretudo mediante uma especial experiência
de fé, de oração contemplativa, de vida fraterna,
de contato com os pobres e de trabalho. Para ser válido,
o noviciado deve compreender doze meses passados na própria
comunidade do noviciado; seu início e maneira de ser devem
ser determinados pelo ministro provincial com consentimento do definitório.
Uma ausência da casa do noviciado que ultrapasse três
meses, contínuos ou intercalados, torna inválido o
noviciado. Uma ausência de mais de quinze dias tem que ser
compensada.. Além disso, sejam observadas com seriedade as
outras prescrições do direito universal sobre o noviciado.
Faça-se um documento do início do noviciado, com o
qual começa a vida em nossa Ordem.
30.
O pós-noviciado é um período em que os frades,
seguindo um crescente amadurecimento, preparam-se para assumir pela
profissão perpétua a opção definitiva
por nossa vida evangélica. Como a vida fraterna evangélica
tem o primeiro lugar em nossa vocação, deve ter prioridade
também no tempo de pós-noviciado. Por isso, dê-se
a todos os frades a mesma formação religiosa, em tempo
e modo determinados pelo ministro provincial com consentimento do
definitório. De acordo com as próprias inclinações
e graças, dediquem-se os frades a um estudo mais profundo
da Sagrada Escritura, da teologia espiritual, da liturgia, da história
e da espiritualidade da Ordem, e exerçam apostolado de diversas
formas e também trabalhos domésticos. Tal formação,
porém, deve ser feita sempre em função da vida
e do amadurecimento contínuo das pessoas.
Artigo
V: A profissão de nossa vida
31.
Pensemos, com freqüência, na grande graça da profissão
religiosa. Por meio dela, por um título novo e especial,
abraçamos uma vida de glória a Deus e de serviço,
que nos leva à perfeição da caridade e, consagrados
com maior firmeza e intimidade ao serviço divino, representamos
Cristo unido à Igreja, sua esposa por um vínculo indissolúvel.
Para aproveitarmos melhor o fruto da graça batismal nessa
consagração, obrigamo-nos a cumprir os conselhos evangélicos
de acordo com a Regra e as Constituições. Dessa maneira
pretendemos livrar-nos dos obstáculos que poderiam impedir
a caridade perfeita, a liberdade espiritual e a perfeição
do culto divino. Pela profissão, afinal, enquanto gozamos
de um Dom especial na vida da Igreja, colaboramos em sua missão
salvadora com o nosso testemunho. Por isso exortamos os frades a
se prepararem para ela com grande diligência por exercícios
espirituais, por uma intensa vida sacramental, principalmente eucarística,
e fervorosa oração. E façam isso de maneira
mais intensa e peculiar antes da profissão perpétua.
32.
Terminando o noviciado e comprovada a idoneidade do noviço,
faz-se a profissão temporária dos votos por um tempo
que deve ser determinado pelo ministro provincial com o noviço;
tal profissão deve ser renovada espontaneamente até
a profissão perpétua. Se houver dúvida quanto
à idoneidade, o tempo de provação pode se prorrogado
pelo ministro provincial, mas não por mais de seis meses.
Se não for julgado idôneo, o noviço seja demitido.
Em princípio, o tempo dessa profissão não deve
ser nem mais breve do que um triênio nem mais longo do que
um sexênio; e pode ser prorrogado, mas de maneira que todo
o tempo em que o frade fica ligado pela profissão temporária
não exceda nove anos. A profissão perpétua,
se o frade for julgado idôneo e o pedir espontaneamente, será
emitida no tempo determinado pelo ministro provincial depois de
ter ouvido o próprio profitente, salva a integridade dos
três anos de profissão temporária e nunca antes
dos vinte e um anos de idade completos. Por ela o candidato é
definitivamente incorporado à Fraternidade, com todos os
direitos e obrigações, de acordo com as Constituições.
Terminado o tempo da profissão, o frade pode ir embora e,
se houver causas justas, pode ser excluído da profissão
subseqüente pelo superior maior competente, ouvido o seu conselho.
Sejam observadas as outras determinações do direito
universal a respeito da profissão, especialmente quanto à
disposição dos próprios bens antes da profissão
temporária e perpétua.
33.
Na cerimônia da primeira profissão faz-se a entrega
do hábito religioso, mesmo que já se tenham recebido
antes as vestes da provação. Lembremo-nos de que as
roupas que vestimos devem ser sinal tanto de nossa consagração
a Deus como de nossa minoridade e de nossa fraternidade. Revestidos
do Cristo manso e humilde, não sejamos menores de mentira
mas verdadeiros, de coração, de boca e de ação.
Os sinais de humildade que os frades usam externamente pouco adiantam
para a salvação das almas se eles mesmos não
estiverem animados pelo espírito de humildade. Por isso,
a exemplo de São Francisco, lutemos para ser bons com todas
as nossas forças, e não só para o parecermos,
sendo os mesmos no que dizemos e no que vivemos, por dentro e por
fora e, como nos admoesta a Regra, julgando-nos menores do que todos,
sejamos os primeiros a honrar os outros. Nosso hábito, de
acordo com a Regra e a tradição da Ordem, consta de
uma túnica com capuz, de cor castanha, do cordão e
das sandálias, ou, quando houver causa justa, dos sapatos.
Como sinal de sua consagração e dando testemunho de
pobreza, os frades usem o hábito da Ordem. A norma de pluriformidade
vale também para o costume de usar barba.
34.
A fraternidade local, nas ocasiões estabelecidas pelo ministro
provincial com o conselho do definitório, após uma
informação prévia do mestre, faça um
debate e uma reflexão comum sobre a idoneidade dos candidatos
e também sobre sua maneira de agir com os candidatos. Durante
o noviciado e antes da profissão perpétua, os frades
perpetuamente professos, que tiverem morado por quatro meses na
respectiva fraternidade, manifestem seu julgamento também
através do voto consultivo, da maneira que for determinada
pelo ministro provincial. Não se deve deixar de ouvir a opinião
dos frades de votos temporários, embora não dêem
votos. Envie-se um relatório de cada uma dessas reuniões
ao ministro provincial, bem como o resultado das votações,
se tiverem sido feitas.
35.
Ordena-se também que seja lavrado um documento da profissão
temporária ou perpétua, dando a idade e outras indicações
necessárias, assinado pelo próprio profitente, por
quem recebeu a profissão e por duas testemunhas. E esse documento,
com os outros prescritos pela Igreja, seja diligentemente conservado
no arquivo provincial; seja também anotado pelo ministro
provincial no registro das profissões, que deve existir no
arquivo. Tratando-se da profissão perpétua, o ministro
provincial deve fazer uma comunicação ao pároco
de batismo do profitente.
36.
O ministro provincial e também, por mandato especial, aqueles
de que se falou no número 19, podem demitir o postulante
ou noviço que julgarem não idôneo para nossa
vida. Por motivo grave, que não admita demoras, têm
a mesma faculdade o mestre de noviços e o diretor de postulantes,
mas precisam do consentimento do Conselho da fraternidade. Informe-se
imediatamente o ministro provincial. O ministro geral, com o consentimento
de seu definitório, pode conceder ao frade de votos temporários,
que o pedir por causa grave, a licença para ir embora; o
que, pelo próprio direito, implica a dispensa dos votos e
de todas as obrigações provenientes da profissão.
Nas outras coisas que dizem respeito à passagem para um outro
instituto de vida consagrada ou para uma sociedade de vida apostólica,
à saída da Ordem ou à demissão de um
frade, tanto depois dos votos temporários como depois dos
perpétuos, observem-se as prescrições do direito
da Igreja Universal.
Artigo
VI: A formação especializada
37.
Escreve São Francisco no Testamento: Os que não sabem
trabalhar, aprendam. Essa advertência tem para nós
um sentido sempre renovado e cada vez mais urgente. Pois não
se pode dar conta do trabalho convenientemente sem ter adquirido
uma formação especializada e adequada. É dever
da Ordem ajudar todos os frades a desenvolverem sua graça
especial de trabalhar. Pois é trabalhando que os frades se
animam uns aos outros na vocação e fazem crescer a
harmonia da vida fraterna. Cada frade seja formado de acordo com
seus dons para os diversos encargos. Por isso, aprendam uns artes
e ofícios, enquanto outros se dediquem a estudos pastorais
ou científicos, principalmente sagrados
38.
Mas todos os frades, servindo ao Senhor na minoridade, lembrem-se
que, acima de tudo, devem desejar ter o espírito do Senhor
e sua santa operação. Cuidem por isso os frades que,
tornando-se hábeis em suas mãos e solidamente instruídos
em suas mentes, façam-se ao mesmo tempo competentes e santos
na graça especial do trabalho. Entreguem-se à formação
especializada com espírito de abnegação e disciplina,
na medida de suas capacidades, para contribuírem com o desenvolvimento
pessoal e cultural para o bem comum da Ordem, da Igreja e da sociedade
humana. Os estudos, iluminados e vivificados pelo amor de Cristo,
devem estar absolutamente de acordo com a índole de nossa
vida. Por isso, nos estudos que fizerem, cultivem os frades o coração
e a inteligência, de maneira a progredir na vocação
segundo o pensamento de São Francisco; de fato, a formação
para qualquer tipo de trabalho é parte integrante de nossa
vida religiosa.
39.
Os frades chamados às ordens sacras devem ser formados segundo
as normas da Igreja, levando em consideração a índole
própria de nossa Ordem. Mas, para a recepção
das ordens sacras, necessitam do consentimento do ministro provincial
e de seu definitório. Cada província providencie com
o mesmo cuidado a formação intelectual, apostólica
e técnica dos outros frades, de acordo com as atribuições
de cada um. A formação nas disciplinas filosóficas
e teológicas, principalmente de acordo com a doutrina franciscana,
deve contribuir harmonicamente para abrir gradualmente o mistério
de Cristo em suas mentes. A solicitude pastoral, em nossa Ordem
apostólica, deve penetrar de tal maneira toda a formação,
que todos os frades, de acordo com a capacidade de cada um, possam
anunciar por palavras e atos o Reino de Deus, como discípulos
e profetas de nosso Senhor Jesus Cristo, levando em conta as necessidades
pastorais das regiões e o dever missionário e ecumênico
da Igreja. Os ministros provinciais, com o consentimento do definitório,
erijam nas províncias os centros para dar a devida formação
especializada aos frades; ou então providenciem de outra
maneira, sobretudo por colaboração entre as províncias
ou entre as famílias franciscanas, na medida em que as circunstâncias
locais o permitirem. Quando frades em período de formação
inicial, por circunstâncias e exigências da região
e da província, freqüentarem centros de educação
fora da Ordem, a formação religiosa franciscano-capuchinha
deve ser suprida sempre e com muito cuidado. Cuidem os ministros
provinciais que os frades aptos sejam preparados em institutos,
faculdades ou universidades de maneira especial nas ciências
sagradas, e também em outras ciências, artes e ofícios,
como parecer oportuno para o serviço da Igreja e da Ordem.
40.
Os formadores devem ser conscientes de que os frades formandos são
os agentes principais da formação a adquirir e que
essa responsabilidade cabe principalmente a eles, em colaboração
confiante com os formadores. No método de ensino, nos diálogos
com os alunos, nos exercícios práticos, cuidem os
formadores que os frades em formação adquiram uma
cultura viva e coerente. Sejam diligentemente cuidadosos ao preparar
e ao dar as aulas, sob a orientação do magistério
da Igreja. Esforcem-se pelo progresso de suas matérias e
adaptem suas lições aos princípios doutrinais
da Igreja. Recomenda-se, finalmente, que se empenhem em escrever
e publicar pesquisas e trabalhos científicos, especialmente
sobre temas franciscanos. Os Institutos Franciscanos mantidos pela
Ordem podem fornecer subsídios a eles e aos outros frades
para essa finalidade. Além da biblioteca central ou regional,
que muito se recomenda, haja em todas as nossas casas uma biblioteca
comum, provida convenientemente para as necessidades de cada uma
das fraternidades. Onde for possível, seja permitido o acesso
mesmo de pessoas estranhas às nossas bibliotecas, tomando-se
as devidas cautelas.
Artigo
VII: A formação permanente
41.
Formação permanente é o processo de renovação
pessoal e comunitária e de coerente ajustamento das estruturas,
pelo qual tornamo-nos capazes de viver sempre a nossa vocação
segundo o Evangelho nas situações concretas de cada
dia. Embora envolva a pessoa inteira de modo unitário, a
formação permanente tem duplo aspecto: é uma
conversão espiritual por uma contínua volta às
fontes da vida cristã e ao espírito primigênio
da Ordem com sua adaptação ao tempo; e é também
uma renovação cultural e profissional por uma adaptação,
por assim dizer, técnica às condições
dos tempos. Tudo isso concorre para uma fidelidade maior a nossa
vocação.
42.
O frade que concluiu o tempo de formação inicial não
pode julgar-se instruído por toda a vida. Por isso, a formação
permanente é destinada a todos os frades. É fora de
dúvida que, acima de tudo, todos os frades têm o dever
e o direito de dedicar-se à própria formação
permanente, porque a formação permanente não
é senão a contínua realização
de nossa vocação. E ao mesmo tempo tal formação
deve ser vista como obrigação ordinária e pastoral
de todos os superiores.
43.
Em cada província devem ser promulgadas normas especiais
a respeito da formação permanente, de acordo com os
diversos lugares e as condições de pessoas e tempos.
O programa seja orgânico, dinâmico e completo, devendo
abranger toda a vida religiosa à luz do Evangelho e do espírito
de fraternidade. O sistema de vida cotidiana favorece bastante a
formação permanente. De fato, a primeira escola de
formação é a experiência diária
da vida religiosa, no ritmo normal da oração, reflexão,
convivência e trabalho. Além disso, recomendam-se vivamente
os meios ou subsídios extraordinários, como as iniciativas
novas ou renovadas de formação permanente que já
existem no âmbito das diversas províncias ou regiões,
ou das Conferências dos Superiores Maiores, a partir das fraternidades
locais ou provinciais. Nosso Colégio Internacional de Roma
é recomendado para fomentar o espírito de fraternidade
em toda a Ordem, para cuidar da formação e para promover
a cultura franciscana.
44.
Cada um dos frades cuide diligentemente de prosseguir com dignidade
na vocação franciscano-capuchinha, a que foi chamado
por Deus. Por isso, esforcemo-nos por conservar e confirmar o Dom
da vocação religiosa e da perseverança, para
nós mesmos e para os outros, por uma colaboração
fiel, uma vigilância prudente e uma oração constante.
Tomemos cuidado, também, irmãos, para não cairmos
na apostasia do coração, que acontece quando alguém,
por tibieza, sob um aspecto religioso exterior, leva um coração
mundano e se afasta do espírito e do afeto por sua vocação,
seguindo o espírito de soberba e prazer deste mundo. Lembrando-nos
do que disse o apóstolo: não vos conformeis com este
século, fujamos de tudo que cheirar a pecado e debilitar
a vida religiosa. Esforcemo-nos portanto para que, tendo deixado
o mundo, nada mais desejemos, nada mais queiramos, nada mais nos
dê prazer a não ser seguir o espírito do Senhor
e sua santa operação, querendo agradar-lhe sempre,
para sermos verdadeiramente irmãos e pobres, mansos, sedentos
de santidade, misericordiosos, puros de coração, de
maneira que o mundo venha a descobrir em nós a paz e a bondade
de Deus.
Capítulo
III: A vida de oração dos Frades
45.
A oração a Deus, como respiração de
amor, começa pela moção do Espírito
Santo pela qual o homem interior atende à voz de Deus que
fala em seu coração. Porque Deus, que nos amou primeiro,
fala de muitos modos: em todas as criaturas, nos sinais dos tempos,
na vida dos homens, em nosso coração e principalmente
mediante seu Verbo na história da salvação.
Na oração, respondendo a Deus que nos fala, atingimos
a plenitude tanto quanto saímos do amor próprio e
passamos para a comunhão com Deus e com os homens em Cristo
Deus-Homem. Pois o próprio Cristo é nossa vida, oração
e ação. Por isso mantemos verdadeiramente um colóquio
filial com o Pai, quando vivemos Cristo e oramos em seu Espírito,
que clama em nosso coração: Abba, Pai! Consagrados
de maneira mais íntima ao serviço divino pelos conselhos
evangélicos, procuremos continuar fiel e constantemente essa
vida de oração com liberdade de espírito. Cultivemos,
portanto, o espírito da santa oração e devoção,
ao qual todas as outras coisas temporais devem servir, para nos
tornarmos verdadeiros seguidores de São Francisco, que mais
parecia a própria oração que um homem a orar.
Desejando acima de tudo ter o Espírito do Senhor e sua santa
operação, orando sempre a Deus com coração
puro, demos aos homens de hoje um testemunho de oração
autêntica, para que todos vejam e sintam em nosso rosto e
na vida de nossas fraternidades a bondade e a benignidade de Deus
presente no mundo.
46.
Seja a oração a manifestação peculiar
de nossa vocação de frades menores. Oramos verdadeiramente
como irmãos quando nos reunimos em nome de Cristo, em mútuo
afeto, de modo que o Senhor esteja realmente no meio de nós.
E oramos verdadeiramente como menores, quando vivemos com Cristo
pobre e humilde, apresentando ao pai o clamor dos pobres e participando
efetivamente de sua condição de vida. Como nos ensinaram
os profetas, os salmistas e o próprio Cristo, não
fuja nossa oração da realidade mas, a exemplo de São
Francisco, que encontrou o Senhor em um leproso, encarne-se cada
dia mais nas situações da vida, nos acontecimentos
da história, na religiosidade popular e na cultura própria
de cada região. Assim a oração e a ação,
inspiradas por um só e o mesmo Espírito do Senhor,
não se oporão uma à outra mas se complementarão.
A oração franciscana é afetiva, isto é,
oração do coração, que nos leva à
experiência íntima de Deus. Quando contemplamos Deus
sumo Bem, do qual procede tudo que é bom, devem brotar de
nossos corações a adoração, a ação
de graças, a admiração e o louvor. Sabendo
ver Cristo em todas as criaturas, vamos pelo mundo anunciando a
paz e a penitência, convidando todos a louvar a Deus, como
testemunhas de seu amor.
47.
Consagrados ao serviço de Deus pelo batismo e pela profissão
religiosa, demos o maior valor à sagrada liturgia, que é
o exercício da função sacerdotal de Jesus Cristo,
o ponto alto de toda a ação da Igreja e a fonte da
vida cristã, e procuremos alimentar com ela a vida pessoal
e fraterna, abrindo aos fiéis os seus tesouros. Por isso,
demos a maior importância ao mistério da Eucaristia
e ao Ofício Divino, que, para São Francisco, deviam
dar a forma a toda a fraternidade. Contribuirá muito para
essa finalidade designar nas fraternidades irmãos encarregados
de preparar os atos litúrgicos, para que se façam
com finalidade às normas da liturgia e, conforme o seu espírito,
possam ser cada dia mais renovados com criatividade e espontaneidade.
Quanto ao rito, atenham-se os frades às prescrições
que forem dadas pela competente autoridade eclesiástica para
a região em que morarem.
48.
Participemos plena, consciente e ativamente do sacrifício
eucarístico, em que celebramos o mistério pascal de
Jesus Cristo até que Ele venha, sem reter nada de nós
mesmos, para que nos receba totalmente Aquele que a nós se
deu por inteiro. Para demonstrar melhor que, na participação
de pão eucarístico, nós somos levados à
comunhão com Cristo e entre nós, celebre-se em nossas
fraternidades todos os dias uma missa comum. Onde não for
possível todos os dias, celebre-se ao menos periodicamente
e conte com a participação de todos os frades. Mas,
para manifestar a união do sacrifício, do sacerdócio
e da fraternidade, onde não for necessária a celebração
individual, será louvável que se concelebre. A Eucaristia,
em que, sob as espécies consagradas, está presente
para nós o próprio Senhor Jesus Cristo, seja conservada
em nossas igrejas em lugar e de maneira muito digna. A exemplo de
São Francisco, tenhamos a maior veneração por
Jesus Cristo presente na Eucaristia. Ofereçamos com ele nós
mesmos e nossas ações a Deus Pai e, diante dele, centro
espiritual da fraternidade, façamos freqüentemente fervorosa
oração.
49.
Na celebração do sacrifício eucarístico
e em nossas orações, tendo presente o sentido católico
de São Francisco, peçamos a Deus pela santa Mãe
Igreja, por aqueles que têm autoridade para nos governar,
por todos os homens e pela salvação do mundo inteiro,
mas de um modo especial por toda a família franciscana e
pelos benfeitores; e recomendemos a Deus com piedoso afeto de caridade
todos os defuntos. Quanto aos sufrágios, fica estabelecido
o seguinte: ocorrendo o falecimento do Romano Pontífice do
ministro geral e de um ex-ministro geral, cada fraternidade faça
celebrar uma missa de defuntos. Faça-se o mesmo pelos definidores
e ex-definidores gerais em todas as fraternidades do grupo a que
eles pertenciam. Cabe ao Capítulo Provincial estabelecer
os sufrágios a serem feitos pelos ministros e ex-ministros
provinciais, pelos frades, pelos pais e benfeitores. Todos os anos,
após a festa de São Francisco, celebre-se em todas
as nossas fraternidades uma comemoração por todos
os frades e benfeitores defuntos.
50.
A Igreja associa-se a Cristo no hino de louvor e na prece de intercessão,
não só celebrando a Eucaristia, mas também
de outros modos, principalmente pela Liturgia das Horas e nos incumbe
de fazer o mesmo. Por isso, toda a fraternidade, em nome de Cristo,
reuna-se todos os dias para celebrar em comum a Liturgia das Horas.
Onde não a puderem fazer por inteiro, celebrem em comum pelo
menos as Laudes e as Vésperas. Aconselha-se, além
disso, que os frades façam o mesmo onde quer que estejam
ou se encontrem; e de acordo com as circunstâncias dos lugares,
celebrem a Liturgia das Horas em comum com os fiéis. O Capítulo
local, com aprovação do superior maior, disponha o
horário da casa e do trabalho de forma que o correr do dia
seja consagrado pelo louvor de Deus, sabendo considerar também
as condições das pessoas, tempos e culturas. Os que
não podem recitar a Liturgia das Horas em comum lembre-se
de que, mesmo na recitação particular, estão
espiritualmente unidos a toda a Igreja e principalmente com os frades;
com essa mesma intenção profunda, rezem os frades
que, em particular, dizem o Ofício dos Pai-nossos, conforme
a Regra.
51.
Na Liturgia das Horas conversamos com Deus usando suas próprias
palavras, tiradas das Sagradas Escrituras, e o próprio Deus
vem a Nós com a sua palavra e fala conosco. Para que a palavra
de Deus penetre mais profundamente em nossos corações
e informe mais eficazmente toda nossa vida, seja a Liturgia das
Horas viva e ativa, com louváveis intervalos de silêncio,
que ajudam muito a uma celebração compenetrada e proveitosa.
À imitação de São Francisco, que gostava
de exprimir sua afetividade cantando, faça-se o possível
para celebrar os atos litúrgicos com canto, pelo menos nos
dias festivos. E os frades dêem mais atenção
à consonância da mente que à melodia da voz,
para que a voz concorde com o pensamento, e este com Deus.
52.
Conservemos e promovamos aquele espírito contemplativo que
brilha na vida de São Francisco e dos nossos irmãos
antigos. Reservemos-lhe portanto maior tempo, cultivando a oração
mental. A oração mental comprovada conduz-nos ao espírito
da verdadeira adoração, unindo-nos intimamente com
Cristo e dando à sagrada liturgia uma eficácia contínua
na vida espiritual. Para que nunca venha a arrefecer nosso espírito
de oração, mas se afervore cada vez mais, devemos
dedicar-nos todos os dias de nossa vida a esse exercício.
Os superiores e os outros a quem está confiado o cuidado
da vida espiritual, trabalhem para que todos os frades progridam
no conhecimento e no uso da oração mental. Mas os
frades devem ir beber o espírito de oração
e a própria oração das fontes genuínas
da espiritualidade cristã e franciscana, para aprenderem
o conhecimento eminente de Jesus Cristo. A oração
mental é a mestra espiritual dos frades, que, se forem verdadeiros
e espirituais frades menores, orarão interiormente sem cessar.
Porque orar não é senão falar a Deus com o
coração e, na verdade, não ora quem só
fala a Deus com a boca. Esforce-se cada um, por conseguinte, por
entregar-se à oração mental ou à contemplação
e, segundo a doutrina do ótimo mestre que é Cristo,
para adorar o Pai em espírito e verdade, procurando cuidadosamente
mais iluminar a mente e inflamar o afeto do que proferir palavras.
53.
A prioridade do espírito e da vida de oração
deve ser posta absolutamente em prática tanto pelas fraternidades
como por cada um dos frades, onde quer que morem, como é
exigido tanto pelas palavras e pelo exemplo de São Francisco
como pela sã tradição capuchinha. É
da maior importância formar a consciência sobre a necessidade
vital de orar pessoalmente. Onde quer que esteja, cada frade reserve
todos os dias um tempo suficiente para sua oração
mental, por exemplo, uma hora inteira. Os capítulos provinciais
e locais devem providenciar para que todos os frades tenham o tempo
necessário para a oração mental, tanto a que
deve ser feita em comum como a que deve ser feita em particular.
A fraternidade local deve interrogar-se nos capítulos sobre
a oração comunitária e pessoal dos frades.
E os frades, principalmente os superiores, por causa de seu dever
pastoral, sintam-se responsáveis por animar uns aos outros
na vida de oração. Como discípulos de Cristo,
ainda que pobres e fracos, insistamos tanto na oração
que possam ser convidados a orar conosco aqueles que buscam sinceramente
o Senhor. Devemos dar a maior importância ao cultivo do espírito
e da promoção da oração, principalmente
interior, no povo de Deus. Esse foi desde o princípio um
carisma da nossa Fraternidade Capuchinha e a história é
testemunha de que foi também o germe de uma genuína
renovação.
54.
Como filhos de Deus, permitamos que o Espírito Santo seja
o nosso guia na oração, para que nos faça crescer
cada vez mais na comunhão com o Pai e com os irmãos.
Comemoremos de maneira especial os mistérios do Natal e da
Paixão, em que São Francisco admirava o amor e a humildade
do Senhor, e procuremos difundi-los entre os fiéis. Cultivemos
uma devoção especial para com a Virgem Maria Mãe
de Deus, concebida sem pecado, filha e serva do Pai, Mãe
do Filho e Esposa do Espírito Santo, feita Igreja, segundo
as palavras de São Francisco, principalmente pelo culto litúrgico
e o rosário mariano, e promovamos sua devoção
no meio do povo. Pois ela é nossa mãe e advogada,
padroeira de nossa Ordem, companheira na pobreza e na paixão
de seu Filho, e, comprova-o a experiência, caminho para chegar
ao espírito de Cristo pobre e crucificado. Da mesma maneira,
seguindo antiga tradição, veneremos São José,
seu esposo. Fomentemos e promovamos o culto do Pai São Francisco,
modelo dos irmãos menores, e também o de todos os
santos principalmente os nossos, conforme o costume dos lugares,
mas sempre de acordo com o espírito da sagrada liturgia.
55.
Para renovar continuamente nossa vida religiosa, todos os frades
façam cada ano um retiro espiritual, e também haja
outros espaços periódicos de recolhimento, que serão
louvavelmente organizados de vez em quando, de formas variadas,
de acordo com as diversidades de ocupações. Para essa
finalidade, os superiores cuidem que todos mesmo os que moram fora
de casa, tenham o tempo necessário e a oportunidade.
56.
Toda fraternidade deve ser, de verdade, uma fraternidade de oração.
Para isso, segundo a graça multiforme de Deus, é bom
promover, tanto nas províncias como nas regiões, fraternidades
de recolhimentos e de contemplação, onde os frades
possam dedicar-se por algum tempo ao espírito e à
vida de oração, na forma que Deus lhes conceder. Tais
frades, em comunhão com a fraternidade provincial, lembrem-se
do que São Francisco escreveu para os que querem viver religiosamente
nos eremitérios. Caberá ao Capítulo Provincial
ou à Conferência dos superiores maiores julgar sobre
a oportunidade dessas fraternidades e estabelecer seu regulamento.
57.
Em todas as nossas fraternidades dê-se grande importância
ao silêncio, que é guarda fiel do espírito interior
e exigido pela caridade na vida comum, para manter a vida de oração,
de estudo e de reflexão. Compete ao Capítulo local
proteger o ambiente de oração e de recolhimento em
nossas fraternidades, evitando tudo que possa prejudicá-lo.
58.
A leitura da Sagrada Escritura e de outros livros espirituais é
um meio eficaz para alimentar a verdadeira devoção
e para fomentar a experiência de Deus. Para essa leitura,
todos os frades reservem fielmente um espaço suficiente de
tempo. Para termos sempre diante dos olhos do espírito o
caminho e a vida que professamos, em cada província haja
normas sobre a leitura em público da Sagrada Escritura, da
Regra, do Testamento e das Constituições, bem como
a respeito da renovação da profissão em comum.
Capítulo
IV: Nossa vida em Pobreza
Artigo
I: Nosso programa de pobreza
59.
Jesus Cristo, filho de Deus, recebendo tudo do Pai e comunicando
tudo com o Pai no Espírito, foi enviado para evangelizar
os pobres. Embora fosse rico, por nós fez-se pobre e semelhante
aos homens, para nos enriquecer com sua pobreza. Desde o nascimento
no presépio até a morte na cruz, amou os pobres e
testemunhou o amor do Pai que os busca, para exemplo dos discípulos.
A Igreja compreendeu a pobreza voluntária como um sinal de
seguimento de Cristo, principalmente nos religiosos, e propõe
São Francisco como figura profética da pobreza evangélica.
Pela nossa pobreza em vista do Reino de Deus, participamos do relacionamento
filial de Cristo com o Pai e de sua condição de irmão
e servidor entre os homens. A pobreza evangélica compreende
a disponibilidade no amor, a conformidade com Cristo pobre e crucificado
que veio servir, e conduz à solidariedade com os pequenos
deste mundo. Não nos apropriemos dos dons da natureza e da
graça, como se nos tivessem sido dados pessoalmente, mas
procuremos usá-los totalmente em proveito do povo de Deus.
E usemos os bens temporais com gratidão, partilhando-os com
os indigentes e dando, ao mesmo tempo, o testemunho de um bom uso
das coisas às pessoas que as procuram com cobiça.
Aos pobres anunciaremos de verdade que o próprio Deus está
com ele, na medida em que partilharmos de sua própria condição.
60.
Como a pobreza evangélica é o objetivo mais importante
de nossa maneira de viver, nos Capítulos gerais, provinciais
e locais, deliberemos sobre o modo de observá-la cada vez
mais fielmente, em formas que condigam com os tempos e que, por
isso mesmo, devem ser sempre renovadas. Nos Capítulos, trate-se
de modo especial do uso social dos bens confiados às fraternidades,
tanto em dinheiro como em casas e terrenos, colocando-os de boa
vontade a serviço das pessoas. De fato, para que a nossa
pobreza individual e comum seja autêntica, deve ser uma manifestação
da pobreza interior, sem precisar de explicações.
A pobreza exige uma maneira de viver sóbria e simples na
roupa, na comida, na moradia, e uma renúncia a qualquer tipo
de poder social, político ou eclesiástico. Vivamos
em consciente solidariedade com os inumeráveis pobres de
toda a terra, e, através de nosso trabalho apostólico,
levemos o povo, principalmente cristão, a obras de justiça
e de caridade para promover o progresso dos povos. São dignos
de louvor aqueles que, vivendo com os pobres nas condições
próprias de cada região, participam, de sua situação
e aspirações, e os promovem no sentido de sua evolução
social e cultural e também da esperança escatológica.
61.
Observemos a vida comum e comuniquemos de boa vontade entre nós
o que for dado a cada um. Todos os bens, inclusive os salários
e pensões que recebemos por qualquer titulo, sejam postos
à disposição da fraternidade, de modo que todos
recebam dela o mesmo alimento, roupas e as outras coisas de que
necessitarem. Na guarda da pobreza, os superiores devem ser os primeiros
a dar exemplo aos frades e a promover sua observância entre
eles.
Artigo
II: A pobreza em relação aos bens e ao dinheiro
62.
Observamos a pobreza que prometemos, lembrando-nos do espírito
e das palavras de São Francisco: Os frades não se
apropriem de nada, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma. Por isso,
como peregrinos e forasteiros neste mundo, enquanto estamos a caminho
da terra dos vivos, sirvamos ao Senhor na pobreza e na humildade.
Usemos os bens temporais para as necessidades da vida, do apostolado
e da caridade, principalmente para com os pobres. Os superiores,
por si ou por outros, podem executar atos civis quanto aos bens
temporais, só e na medida em que for necessário para
o bem dos frades ou das obras que nos foram confiadas. Os superiores
maiores designem as pessoas físicas ou morais em cujo nome
todos os bens a nós confiados deverão ser registrados
segundo a lei civil.
63.
Como filhos do Pai Eterno, deixando de lado toda preocupação
ansiosa, tenhamos confiança na divina Providência,
e nos entreguemos a sua bondade infinita. Por isso, não acumulemos
sem moderação os bens, mesmo os necessários
para a nossa manutenção. Adquiramos os meios e recursos
para as necessidades da vida e do apostolado através de nosso
próprio trabalho .Quando vierem a faltar, de acordo com as
leis da Igreja universal ou local, recorramos com confiança
à mesa do Senhor. De tal forma, porém, que, ao mesmo
tempo que pedimos sustento às pessoas, demos-lhes testemunho
de pobreza, fraternidade e alegria franciscana.
64.
São Francisco, em conformidade com seu próprio carisma
de pobreza e de minoridade na Igreja, prescreveu aos seus que de
maneira alguma recebessem dinheiro, porque é um sinal de
riqueza, um perigo de avareza e um instrumento de poder e dominação
no mundo. Entretanto, como o uso do dinheiro é necessário,
porque os tempos mudaram, querendo cumprir a intenção
do Pai, os frades usem de dinheiro apenas como um meio comum de
troca e de convivência social, necessário até
para os pobres, e de acordo com as Constituições.
65.
Os superiores, a quem compete em força do cargo zelar solicitamente
pelas necessidades dos frades, usem do dinheiro para as necessidades
da vida, e também para as obras de apostolado e de caridade.
Pelas mesmas razões, também os outros frades podem
usar dinheiro com licença do superior, com a obrigação
de prestar contas. Todos, porém, superiores ou súditos,
devem usar o dinheiro de tal modo que não vá além
do que condiz com os pobres de verdade. Para observar a pobreza,
os frades não se dirijam sem licença a amigos, pais,
parentes, para pedir dinheiro ou outras coisas.
66.
Seja permitido aos superiores, conforme as normas dadas pelo ministro
provincial com o consentimento do definitório, recorrer a
seguros e outras formas de previdência social, onde semelhante
instituição social for prescrita a algum ou a todos
os tipos de profissão pela autoridade pública civil
ou eclesiástica, ou onde for comumente usada pelos pobres
da região. Mas evitem cuidadosamente todo tipo de previdência
que, nas regiões onde moram, demonstrem luxo ou lucro. Entretanto,
é oportuno que eles coloquem o dinheiro verdadeiramente necessário,
como fazem as pessoas de condição modesta, em bancos
ou outras instituições semelhantes, mesmo com juros
moderados. Mas não recebam fundações, legados
perpétuos, heranças com direitos e encargos perpétuos.
67.
Os frades demonstrem aos homens, por sua própria vida, que
pela pobreza voluntária estão livres da cobiça,
raiz de todos os males, e da solicitude ansiosa pelo dia de amanhã.
Por essa razão, os superiores, no uso do dinheiro, guardando
uma garantia moderada, evitem cuidadosamente todo acúmulo
e todo negócio. Para todo uso dos bens, também do
dinheiro, as províncias, as fraternidades e os frades tenham
este critério cuidadoso e prático: o mínimo
necessário e não o máximo permitido. Para que
não nos tornemos filhos degenerados de São Francisco,
retendo as coisas injustamente, os bens que não são
necessários a uma fraternidade sejam entregues ou aos superiores
maiores para as necessidades da circunscrição, ou
aos pobres, ou então para o desenvolvimento dos povos, de
acordo com as normas dadas pelo Capítulo provincial. Faça-se
freqüentemente uma reflexão comum no Capitulo local
sobre tudo isso. Em Capitulo, os frades devem refletir, de acordo
com o pensamento das Constituições a respeito do correto
uso dos bens quanto a recreações, acumulação
de roupas, presentes pessoais, viagens e outros assuntos semelhantes.
Cada fraternidade de uma mesma área e também as províncias
da Ordem estejam prontas a partilhar entre si e com os outros até
mesmo os bens necessários, quando houver necessidade. Compete
ao ministro geral, com o consentimento de seu definitório,
dispor dos bens supérfluos das províncias. Observem-se
com exatidão as outras prescrições do direito
universal quanto aos contratos e alienações.
Artigo
III: A pobreza em nossos prédios
68.
Devemos viver em casas humildes e pobres, sempre nelas nos hospedando
como peregrinos e forasteiros. Na escolha do lugar para uma nova
casa, levem-se em consideração nossa vida de pobreza,
o bem espiritual dos frades e os diversos ministérios. Sua
apresentação seja tal que a ninguém pareçam
inacessíveis, principalmente aos mais humildes. Mas as casas
devem ser aptas para as necessidades e os ministérios da
fraternidade, e favorecer a oração, o trabalho e a
vida fraterna.
69.
Compete ao ministro provincial com o consentimento do definitório,
observando o que se deve observar, construir, adquirir ou alienar
nossas casas. Depois que as casas estiverem terminadas, sem consultar
o Capítulo local, sem o consentimento dos conselheiros e
a licença do superior maior, o superior local não
construa nem destrua coisa alguma nem amplie o edifício.
Para a conservação das casas e, cuidado dos bens,
o superior local dará normas exatas, obtendo, porém,
o consentimento dos conselheiros quando se tratar de coisas de maior
importância.
70.
As igrejas sejam simples, dignas e limpas. Cuide-se diligentemente
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